Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Francisco Dias
Fortaleza (CE)
0
seguidor
6
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
14%
Direito Processual Penal
,
14%
Direito Empresarial
,
14%
Direito de Família
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Francisco Dias
Comentário ·
há 11 anos
No Dia do Advogado, relator apresenta parecer pelo fim do Exame de Ordem
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
O exame da ordem não deve ser extinto, haja vista que o mesmo não RESTRINGE a liberdade de exercer a profissão, apenas verifica se o candidato que se presta ao exame possui o mínimo de conhecimento para exercer as atividades advocatícias. Deste modo, a permanência do exame valoriza a categoria dos advogados e impede que pessoas mal capacitadas façam parte da ordem dos Advogados do Brasil, instituição respeitada e séria.
Por fim, é válido salientar que não existe concorrência no exame da ordem, ou seja, o candidato apenas tem que atingir uma meta de 50% na primeira fase e 60% na segunda, não há nada de absurdo nisso, pois um bacharel em direito que passou 5 anos (no mínimo) de sua vida numa faculdade não conseguir atingir esses índices dificilmente terá condições prestar um serviço de qualidade para as pessoas que o procurarem. Pode acontecer que no dia do exame o candidato não esteja num momento bom, esteja com algum problema pessoal ou de saúde e venha a ser reprovado no exame, nada impede que ele faça novamente e consiga obter êxito na próxima vez, haja vista que a aprovação no exame da ordem depende apenas do próprio candidato.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudência ·
há 15 anos
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 4893 MG XXXXX-6
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REFIS. EXCLUSÃO DE EMPRESA POR INADIMPLÊNCIA. LEI 9.964 /2000. EQUÍVOCO NOS VALORES RECOLHIDOS. DIFERENÇAS INSIGNIFICANTES. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. ...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
6
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
15
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Fortaleza (CE)
Carregando